Projeto de Lei 441/17 pode trazer grandes mudanças às instituições financeiras.

Em maio de 2018, foi aprovado o texto base de um projeto de lei que propõe mudar as regras para inclusão de consumidores no cadastro positivo. O texto, que altera a Lei de Sigilo Bancário e a Lei do Cadastro Positivo, tornará o cadastro obrigatório, afetando a maneira que instituições financeiras enviam informações de seus clientes aos órgãos reguladores.

 

O que vem por aí?
Agora, todo cidadão que realizar alguma transação financeira passa a fazer parte do Cadastro Positivo, a não ser que peça para ser retirado. Assim, o volume de informações da instituição pode aumentar consideravelmente.


E para atender a legislação do Governo Federal, instituições financeiras que controlam o registro de compromissos financeiros, tais como pagamentos relativos às operações de crédito e obrigações de pagamento, liquidadas ou em andamento, de Pessoas Físicas ou Jurídicas, passam a consolidar todas as informações de seus clientes para enviá-las aos GBDs (Serassa, Boa vista e SPC), seguindo as leis do Bacen e regras da Febraban.

 

Quem guarda, tem.
Com esta mudança, as instituições que tem o hábito de armazenar o histórico de pagamentos de seus consumidores saem na frente! Com a solução certa, é possível proporcionar um processo de concessão de crédito mais eficaz, gerando insumos para que as instituições financeiras possam oferecer empréstimos a juros mais baixos para bons pagadores, criando melhores ofertas de serviço.

Pronto para lidar com grandes cargas de informação, o Cadastro Positivo da Sinqia está preparado para acompanhar as alterações propostas pela PL, automatizando e facilitando a gerência dos dados armazenados com segurança, agilidade e de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos fiscais.

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